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22 de junho de 2021

Câmara de Taboão da Serra aprova anistia de juros e multas de tributos

O projeto foi aprovado por unanimidade e permite que o parcelamento seja feito em até 24 vezes. A lei de anistia segue para a sanção do prefeito Aprígio

Ricardo Vaz / Divulgação / Imprensa CMTS

A Câmara de Taboão da Serra, aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, dia 22, o projeto de lei complementar 5/2021, de autoria do executivo, que prevê a concessão de redução de juros e multas de tributos municipais em atraso. Os descontos variam de 100% para quem optar em pagar em até duas vezes. O parcelamento poderá ser realizado em até 24 vezes com 70% de desconto.



O programa de parcelamento entra em vigor dia 2 de agosto e seguirá até 30 de novembro de 2021. O valor de cada parcela não poderá ser menor que uma Unidade Fiscal do Município (UFM), ou seja, R$ 88,09. Após a adesão, o contribuinte terá até 5 dias para efetuar a primeira parcela do acordo.

O sistema de parcelamento online deve estar no ar até dia 2 de agosto no site oficial da prefeitura de Taboão da Serra, data de início do programa. Com isso, o contribuinte poderá fazer todo o processo de acordo dos tributos e imprimir os boletos virtualmente. Também haverá atendimento presencialmente no Atende.

“Esse é um governo voltado para as pessoas que mais precisam. Um governo que não está só preocupado em arrecadar e sim, em atender a nossa população. É isso que faz parte de um governo democrático e justo, principalmente para aquelas pessoas que mais precisam”, declarou o vereador Ronaldo Onishi (DC), que parabenizou o prefeito Aprígio.

O vereador Marcos Paulo (PSDB) falou sobre a importância do programa de anistia.  “Projeto de cunho social, importantíssimo […] Parabéns ao prefeito Aprígio, essa é um projeto muito bem elaborado […] Realmente, 70% a 100% em 24 vezes é um projeto que visa atingir o cunho social”, destacou.

O projeto segue para sanção do prefeito Aprígio (Podemos).

Opções de pagamento

– À vista ou parcelado em até duas vezes mensais e consecutivas com 100% de desconto;
– Parcelado em três ou quatro vezes mensais e consecutivas com 95% de desconto;
– Parcelado em cinco até oito vezes mensais e consecutivas com 90% de desconto;
– Parcelado em nove até doze vezes mensais e consecutivas com 85% de desconto;
– Parcelado em 13 até 16 vezes mensais e consecutivas com 80% de desconto;
– Parcelado em 17 até 20 vezes mensais e consecutivas com 75% de desconto;
– Parcelado em 21 até 24 vezes mensais e consecutivas com 70% de desconto.





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