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9 de outubro de 2019

Bolsonaro sanciona lei que limita gastos nas eleições municipais de 2020

Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.878 de 2019, que estabelece os limites de gastos de campanha para as eleições municipais. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (3). A medida já foi utilizada no pleito de 2016 em Taboão da Serra, Embu das Artes, Itapecerica da Serra, Embu-Guaçu, Juquitiba e São Lourenço da Serra.

O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em Taboão da Serra os candidatos a prefeito não puderam ultrapassar o limite de R$ 1.273.929,34 para financiar toda a campanha no primeiro turno em 2016.

Já os candidatos que disputaram uma cadeira na Câmara Municipal de Taboão da Serra em 2016 não puderam ultrapassar o valor de R$ 57.344,08 em suas campanhas. Já em Embu das Artes os valores ficaram bem mais acima desse limite, mesmo com o eleitorado menor. Em 2016 as campanhas majoritárias na cidade tiveram um limite de R$ 1.369.243,76 e para vereador, R$ 298.154,12.

A lei sancionada nesta semana pelo presidente Jair Bolsonaro também determina que nos municípios onde houver segundo turno na eleição para prefeito, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do estabelecido para o primeiro turno da disputa.

O texto também autoriza o candidato a usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016.

Por se tratar de alteração na legislação eleitoral, a lei precisava ser sancionada um ano antes do pleito do ano que vem, marcado para o dia 4 de outubro, para que as regras possam valer.

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