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06.11.2009
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Especial para o Portal O Taboanense
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Seguro de vida não é herança

 

Por Paulo Dóron Rehder de Araujo

É cada vez mais comum nos dias atuais que as pessoas tenham seguros de vida. Com a estabilidade econômica vivida pelo Brasil nos últimos anos, o número de pessoas que aderiu a esse tipo de seguro aumentou consideravelmente. Outro fator que influencia o crescimento deste tipo de seguro é o envelhecimento da população brasileira. As pessoas estão vivendo mais e, por isso, tendem a tomar providências que garantam conforto financeiro a seus entes queridos mesmo após a morte.

Justamente por se referir a um pagamento que é feito depois da morte do segurado é que muitas pessoas confundem o seguro de vida com herança. Entretanto, herança e seguro de vida são coisas completamente diferentes.

A herança é o direito dos herdeiros de ficar com o patrimônio que pertencia ao parente que morreu. Todos os bens e direitos da pessoa morta são transferidos aos herdeiros, que são seus filhos, a esposa ou companheira, seus pais e, na falta destes, os irmãos, sobrinhos, tios e primos. Se uma pessoa recebe herança de alguém, ela normalmente recebe os bens e as dívidas daquela pessoa.

Já o seguro de vida é um contrato feito entre uma pessoa (segurado) e uma companhia seguradora. Ali, o segurado se compromete a pagar valores periódicos (chamados de prêmio) e em troca a seguradora garante o pagamento de uma indenização a pessoas indicadas por ele na proposta de seguro. Essa indenização só é paga em caso de morte do segurado e quem é indicado para receber esse valor é chamado de beneficiário.

O direito de receber uma indenização decorrente de seguro de vida não faz parte dos bens que compõem a herança do segurado, por expressa disposição do Código Civil brasileiro (artigo 794).

Dessa forma, o seguro de vida pode ser deixado para outras pessoas que não os filhos, a esposa ou a companheira do segurado. Basta preencher a proposta de seguro indicando uma pessoa como beneficiária e ela passa a ter direito à indenização a ser paga pela seguradora, seja herdeira ou não.

Além disso, mesmo se os beneficiários do seguro de vida forem os próprios herdeiros do segurado, eles não precisarão incluir o dinheiro recebido da seguradora no inventário. Com isso, não haverá possibilidade de as dívidas deixadas pelo segurado impedirem o recebimento da indenização do seguro. E também não será preciso pagar o imposto sobre heranças (ITCMD), que no Estado de São Paulo equivale a 4% dos bens deixados.

No que interessa, então, a diferença entre herança e seguro de vida permite aos herdeiros economizar tributos e os isenta de ter de usar o valor recebido para pagar dívidas deixadas pelo segurado. E mais, permite ao segurado deixar um valor em dinheiro para alguém que não seja seu herdeiro. A lei garante esses direitos aos herdeiros e aos segurados, é importante que eles saibam disso.
 



 Paulo Dóron Rehder de Araujo é advogado, sócio de Marcelo Neves Advogados & Consultores Jurídicos, doutorando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da USP e professor do GVLaw e da pós-graduação em Direito da Escola Paulista de Direito - EPD. Foi Procurador do Município de Guarulhos.
Comentários dos Visitantes
1
ola doutor prazer em falar com o sr.gostaria d obter informações sobre indenizações em caso d morte do proprietario de um imovel da cdhu.a quem é destinado essa indenização?e o valor q se recebe é o valor do tempo pago pelas prestaçoes do imovel? desde ja agradeço. obrigado
Aline Morais
Jardim Margarida-Mogi das Cruzes
 
2
entrei com uma ação de execução contra uma seguradora no valor de demil reais por carta precatoria data de ajuizamento 26/01/2006 asguradora foi citada em01/06/20sto caraqi0 odinheiro ja foi depositado em juizo isto quer dizer que a causa esta ganha? ojuiz deprecado manda depositae o valor corrigido?
haroldo passos dos santos
santo antonio itabuna-ba
 
3
entrei com uma ação de execução contra uma seguradora no valor de demil reais por carta precatoria data de ajuizamento 26/01/2006 asguradora foi citada em01/06/20sto caraqi0 odinheiro ja foi depositado em juizo isto quer dizer que a causa esta ganha? ojuiz deprecado manda depositae o valor corrigido?
haroldo passos dos santos
santo antonio itabuna-ba
 
4
doutor, meu pai faleceu a 23 anos a traz e so agora eu descobri que ele me beneficiou, com um seguro de vida,quero saber como faço para receber esse beneficio desde ja muito obrigado...
marcia gimenez celeste
da granja
 
5
ola doutor, meu pai faleceu a 24 anos atraz e ele me beneficiou ,eu tenho algum direito.. como eu fasso obrigada espero respostas.
marcia gimenez celeste
eptacio pessoa
 
6
bom dia dr. sou advogada e tenho uma cliente que pedeu o filho de 38 anos que morava com ela e a ajudava a pagar as despesas. o falecido tinha um seguro de vida e comentou com a mae q se ele morresse ela iria receber muito dinheiro. de fato ele morreu (foi assassinado). fui com essa mae na seguradora e ao ler apolice nos deparamos com uma surpresa: a beneficiaria era uma amante desse rapaz, nem namorada, nem noiva, nem companheira (eles apenas ficavam de vez em quando). minha cliente quer pleitear essa indenizacao e a beneficiaria nem sabe da existencia desse seguro. existe algo q se possa fazer.... sobre dados desse rapaz, ele era solteiro (morava com a mae), mas deixou tres filhos registrados com mulheres diferentes: 1 de 01 ano; 1 de 19 anos e casada e outra de 16 anos. ele dava pensao para apenas o de 01 ano, que ja encaminhamos pra receber pensao por morte do pai e fgts (pois a mae do falecido ja recebe 2 beneficios pelo inss - aposentadoria e pensao por morte do marido, nao cabendo receber mais um). muito obrigada pela atencao.
Bianca da Rocha Pietrobon
Perin
 
7
olá! meus avós foram casados por longos anos,hove separação, sem divórcio,meu avó faleceu e em seguida minha vó. de uma outra relação ficaram seis filhas, com a minha vó ficaram dois filhos. existe terras como herança, com fica essa divisão? atenciosamente
Gioconda Albuquerque
Amarante
 
8
meu marido deixou um seguro para sua filha do primeiro casamento, seu pa , sua mae e eu sua esposa. seus pais estao mortos, como fica a divisao do seguro
MARY NEIDE ROMERO
Papicu
 
9
ola dr meu patrinho deixou um seguro de vida pra mim e o companheiro dele. fomos na segurdora, assinamos todos os papeis, numero de conta para fazer o deposito e tudo mais necessario. depois de um tempo a seguradora mandou uma carta dizendo que nao podiamos receber por causa que quando meu padrinho fez o contrato nao falou que estava doente. mas acho que a seguradora deveria ser mais etico e falar pessoalmente, mostrar o contrato.... e sumiu. oq posso estar fazendo neste caso?
Alessandra
Jd Primavera
 
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