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Aposentados podem pedir isenção do IPTU. Veja quem tem direito
25.11.2010

 

A gente pode até torcer o bico, mas a verdade é que os tributos são necessários para a efetivação das ações de governos, ou seja, para que a gente tenha hospital, escola, creche e outras utilidades coletivas.

Eu até acredito que, se tivéssemos bons serviços públicos, a maioria de nós pagaria os impostos, taxas e contribuições sem reclamar. Mas não vou entrar nesse assunto. Hoje vou escrever sobre algo menos polêmico, isenção do IPTU, especificamente para aposentados e pensionistas.

Aqui em Taboão, regula o tema a Lei Complementar 193/2009. O artigo 40 especifica que se você é proprietário de um imóvel (ou tenha a posse dele) e seja aposentado ou pensionista e, além disso, receba até 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pode requerer, até o dia 30 de novembro, a isenção do pagamento do imposto.

Não é só isso, você deve possuir apenas um imóvel, e este bem, se for casa, deve ter até 125 m² de área construída e o terreno não pode ultrapassar 250m². Se for apartamento, ele deve ter até 72 m².

O pedido de isenção está sendo feito no Atende (perto do CEMUR). Não se esqueçam de levar a documentação que comprove as informações prestadas (comprovante de aposentadoria ou pensão, comprovante da propriedade ou posse, declaração de que só possui um imóvel).
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