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Código Eleitoral impede prisão temporária de Ney Santos
18.09.2010

Investigado por enriquecimento ilícito e ligação com facção criminosa, o candidato será beneficiado pela legislação, que, a partir deste sábado, não permite a prisão até as eleições

 
A Vara Criminal da Comarca de Taboão da Serra decretou nesta sexta feira (17) a
prisão temporária [por cinco dias] de Claudinei Alves dos Santos, 30, o Ney Santos, candidato a deputado federal pelo (PSC). A determinação é da Justiça de São Paulo.
 
Apesar da decisão da Justiça, Santos pode se livrar da prisão. A assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que, segundo o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhum candidato, mesário e fiscal de partido pode ser preso 15 dias antes da eleição. O prazo começa a ser contado a partir de hoje (18).
 A partir desta data, a prisão só acontece se a pessoa for pega em flagrante, cometendo o delito. Ney Santos é investigado pela Polícia Civil há 90 dias por causa do rápido enriquecimento, envolvimento com tráfico de drogas e com a facção criminosa denominada Primeiro Comando da Capital (PCC). No Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Ney Santos declarou ser empresário e ter um patrimônio no valor de R$ 1.279.286,85.
Nesta semana, a Justiça bloqueou os bens dele, dentre os quais constavam uma Ferrari, avaliada em R$ 1,4 milhão, duas casas em Alphaville, cada uma no valor de R$ 2 milhões, 15 postos de combustíveis, escritórios, apartamentos, casas e outros carros de luxo. De acordo com a Receita Federal, sua movimentação financeira é incompatível com os rendimentos declarados.
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