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Saiba mais sobre o divórcio direto que promete agilizar processos
16.07.2010

 

A emenda constitucional que modificou o artigo da Constituição que disciplina o divórcio foi promulgada nesta terça-feira, dia 13, e já está valendo. Agora, não é mais necessário esperar dois anos de separação de fato para pedir o divórcio ou um ano da separação para convertê-lo, o que agilizará todo o trâmite e facilitará a vida das pessoas.

Mas como tudo em Direito, há divergências: o Código Civil disciplina que um casal só pode se separar após um ano de casados, então, alguns especialistas acreditam que só podem acolher o pedido de divórcio após um ano do casamento.

Outros entendem que esse prazo não mais existe, pois a lei civil deve ser interpretada de acordo com a Constituição, que nada mais diz a respeito da separação ou de prazos.

Para a população, fica a dica, a partir de hoje, podem procurar seus advogados ou os núcleos de assistência judiciária para pedir o divórcio sem a necessidade de cumprir nenhum prazo. Se preferirem procurar os cartórios, pode ser que alguns deles façam a exigência do prazo de um ano de casados, o que deve ser resolvido em breve, com a consolidação do entendimento pela Justiça.
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