Justiça libera placa em comitê de Fernando Fernandes
Depois da liminar concedida pela justiça proibindo o uso de uma placa no comitê do candidato Fernando Fernandes, que ultrapassa os quatro metros quadrados, medida permitida pela legislação eleitoral, a juíza eleitoral Carolina Conti Reed julgou procedente o recurso do candidato e permitiu que a placa retornasse.
Segundo a juíza, em sua decisão, em se tratando de identificação de comitê eleitoral não se aplica a restrição do artigo 14 da Resolução TSE 21.718.