Polêmica: Saiba mais sobre a Lei Seca e os direitos individuais
Apesar do assunto em moda ser eleições, vou estrear este blog com a famigerada e muito comentada Lei Seca. O apelido difundido pela imprensa, a meu ver, não se harmoniza com o espírito da norma, para mim, deveria chamar-se, lei da cidadania ou lei anti-bêbado que dirige e mata pessoas.
Opiniões pessoais à parte, vamos tentar esclarecer pontos polêmicos, que ainda vão ser discutidos e pacificados pela Justiça. Até lá, o que não vai faltar é debate.
Para começar, já é bom deixar claro que ninguém é obrigado a soprar o “bafômetro” ou fazer exame de sangue. A justificativa é muito simples, o Brasil segue uma norma internacional chamada Convenção Americana de Direitos Humanos, que traz o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, também extraído do artigo 5º da Constituição Federal.
Agora, se você estiver com sinais claros de que está embriagado, e você sabe muito bem do que estou falando, fala mansa, andar torto etc, o policial poderá constatar isso - e a palavra dele vale - , além de encaminhá-lo para um exame clínico, em que um médico irá atestar seu estado.
Se ficar provada a bebedeira, você terá de pagar a multa e ficará sem dirigir por 12 meses, além disso, alguém sóbrio deverá levar o carro pra casa.
Sem o exame de sangue ou a prova do “bafômetro”, porém, ficará impossível determinar a concentração de sangue por litro, o que impede, no meu entender, a aplicação do crime do artigo 306: dirigir com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas.
Isso vai dar o que falar, e, como tudo em Direito, cada um emite sua opinião sobre o tema, todas elas respeitáveis. Vamos aguardar agora o que os juízes vão dizer nos casos deverão julgar.