Investigação de paternidade pode ganhar novas regras
Desde 2004, a súmula 301 do STJ pacificou que a recusa do suposto pai a fazer o exame de DNA em ação de investigação de paternidade gera presunção relativa de que ele é o pai. Agora, por conta do Projeto de Lei 31/07 que tramita na Câmara Federal, a súmula pode virar lei. O que tem se mostrado mais rápido e efetivo com relação ao tema, porém, é a implantação prática da chamada averiguação oficiosa de paternidade, prevista no artigo 2º da Lei 8.560/92. Neste procedimento, a mãe, ainda no Cartório, revela o nome, endereço, profissão, do suposto pai, que é chamado ao Fórum para se manifestar, podendo confirmar a paternidade ou não, no segundo caso, o procedimento será encaminhado à OAB local ou Defensoria Pública para que estes providenciem a ação de investigação de paternidade, que, obviamente, dependerá da anuência da mãe.