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Juros embutidos em compras a prazo: saiba o que fazer
06.11.2008
O caderno vitrine da Folha de S. Paulo desse último sábado trouxe uma matéria bem legal sobre os juros embutidos nas compras com prazo de pagamento a perder de vista. É corriqueiro querermos desconto para pagamento à vista e ouvirmos da vendedora: “não há desconto, mas você pode parcelar em quatrocentas vezes”.
 
E aí é que está, não dá pra acreditar que o preço à vista pode ser pago parceladamente sem nenhum acréscimo, principalmente quando o Brasil tem uma das maiores taxas básicas de juros do mundo.
 
A reportagem esclareceu bem essa história, e basicamente disse que essa prática comum por aqui contraria os princípios do Código de Defesa do Consumidor e especificamente os artigos 37, 52 e 39, só que cada um de nós individualmente tem pouco a fazer, porque fica difícil provar que a loja está agindo de má-fé. Resta-nos exigir o desconto, quando do pagamento imediato, e escolher outra loja, caso isso não aconteça.
 
Além disso, podemos também reclamar no Procon contra essa prática abusiva, e esperar que os órgãos que possam fazer algo contra essa prática abusiva, faça.
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