Aqui em Taboão, aposentados e pensionistas não precisam pagar IPTU. É claro que a notícia não é tão boa assim. Há requisitos. E os documentos que comprovam que o aposentado ou o pensionista têm direito a isenção devem ser entregues no ATENDE até o dia 30 de setembro de cada ano.
De acordo com a Lei Complementar nº 193/2009 http://ceaam.net/tbs/legislacao/, para ter direito a isenção, a pessoa precisa:
a) Ser aposentado ou pensionista.
b) Ter a propriedade, domínio útil ou posse de imóvel. O terreno não pode ultrapassar 250 m2. A construção não pode ultrapassar 125 m². Se for apartamento, este não pode ser maior que 72 m² – aqui não importa a metragem do terreno.
c) Renda de até 30 UFM.
d) O beneficiário só terá direito se só tiver um imóvel e utilizá-lo para sua moradia.
e) Entregar os documentos necessários no ATENDE até o dia 30 de setembro de cada ano.
É preciso ficar atento sobre o seguinte, se você for locatário, não tem direito, só o locador. Mas se tiver o chamado “contrato de gaveta” em seu nome, você tem direito.
Importante lembrar também que se você possuir uma casa ou um apartamento maior do que a área abrangida pela isenção, só será cobrado o IPTU do excedente.
Ah, de acordo com o Decreto 203/2010 - cada UFM vale R$ 52,73 - então o aposentado ou pensionista deverá ter renda de até R$ 1.581,90.
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